Anexo IV – Serviços com cessão de mão de obra e advocacia

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados abaixo (§ 5o-C do art. 18):  Receita Bruta em 12 Meses (em R$) […]

Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados abaixo (§ 5o-C do art. 18): 

  • construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores
  • serviço de vigilância, limpeza ou conservação
  • serviços advocatícios.  
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1a Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2a Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3a Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4a Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5a Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6a Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva
– 5%)
x 31,33%
(Alíquota efetiva
– 5%)
x 32,00%
(Alíquota efetiva
– 5%)
x 30,13%
Alíquota efetiva
– 5%) x 6,54%
Percentual de ISS fixo em 5%