O Simples Nacional se destaca por facilitar o cumprimento e recolhimento de obrigações fiscais e trabalhistas, em uma única guia sobre o faturamento e com alíquota reduzida, evitando então o desgaste e o custo para realizar abatimento de despesas ou apuração de créditos tributários.
Optar pelo Simples Nacional dá maior competitividade para os micro e pequenos empresários de diversos setores ao passo que economizam ao deixar de apurar impostos no regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, pelos quais o burocracia dos trâmites e as alíquotas elevadas impediriam o empreendimento em alguns casos.
A alíquota varia de acordo conforme os diferentes anexos para as atividades permitidas e conforme as faixas de faturamento, que vão da receita bruta anual de R$ 0,00 até R$ 4,8 milhões – limite em vigor desde janeiro de 2018.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como não exercer atividades impeditivas.
Regras para optar pelo Simples Nacional:
- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
- Empresas sem débitos com o INSS
- Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
- Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto
Abaixo são listados os anexos pelas atividades, com o link para tabela de alíquotas:
- Anexo I – Refere-se às empresas de comércio.
- Anexo II – Refere-se às fábricas e indústrias.
- Anexo III – Refere–se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
- Anexo IV – Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
- Anexo V – Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Conhecendo e aplicando o fator R
É utilizado para determinar, em algumas atividades, se a empresa deve for enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.
O resultado igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) indica que a atividade deve ser tributada pelo Anexo V e, caso contrário, no Anexo III. Segue a fórmula:
- Fator R = FP (folha de pagamento dos últimos 12 meses) / RB (Receita Bruta dos últimos 12 meses)
Optar pelo Simples Nacional é sempre a melhor escolha?
Embora seja ótima opção para a maioria empresas, nem sempre é a opção mais econômica, considerando particularidades do negócio, sendo extremamente interessante avaliar a situação, principalmente para casos de profissionais liberais (consultores, advogados, engenheiros, etc.), cujo enquadramento pode recais sobre o Anexo V, conforme o resultado do Fator R.
Para atacadistas ou importadores e exportadores.
É importante frisar que a empresa optante do Simples Nacional não transmite direito de crédito fiscal de IPI e ICMS aos seus clientes revendedores, como ocorre no Lucro Presumido ou Lucro Real e, portanto, pode ser um fator prejudicial para negociar com empresas maiores, que buscam abater esse valor dos impostos no custo da mercadoria.
Exemplos de atividades impeditivas:
- atividade com serviços financeiros
- serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
- importação de combustíveis
- fabricação de veículos
- distribuição ou geração de energia elétrica
- locação de imóveis próprios ou loteamento e incorporação de imóveis
- cessão ou locação de mão de obra
- produção ou venda em atacado atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)