Para escolher a melhor forma de tributar uma empresa não existe fórmula mágica que funcione em qualquer caso. É fundamental realizar um planejamento tributário para o caso específico de cada empresa, e isso não apenas na hora de abrir o CNPJ, mas sempre que houver mudanças significativas na estrutura da organização, pois essa escolha impacta diretamente o retorno financeiro.
Alguns fatores são relevantes para escolher qual é o melhor regime tributário para a sua empresa, tais como o faturamento, as atividades, a quantidade de funcionários, custos operacionais e margem de lucro, por exemplo.
O regime tributário define o conjunto de regras pela qual as empresas apuram e recolhem os seus impostos e, por isso, também determinam as obrigações e declarações que devem ser entregues pela contabilidade ao fisco.
A opção pelo regime de tributação acontece na abertura da empresa e na virada de cada ano.
Vamos explicar a seguir um pouco sobre os regimes de tributação disponíveis para contribuir na escolha do enquadramento para a sua empresa, começando pelo sistema menos complexo, que é o Simples Nacional, seguindo para o Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional, como o nome induz entender, é o regime tributário simples e na maioria das empresas, o sistema mais indicado, e por isso o mais utilizado.
Esse sistema de tributação envolve menos complexidade nas rotinas, alíquotas mais baixas e que engloba todos os impostos sobre o faturamento em uma única guia conhecida como DAS.
Contudo, para se beneficiar dessa forma de tributação a empresa deve faturar no máximo R$ 4,8 milhões ao ano, e a alíquota varia de com o faturamento e de acordo com as atividades, que são segregadas em cinco tabelas diferentes, chamados de anexos.
Abaixo são listados os anexos e as suas atividades:
Anexo I – Refere-se às empresas de comércio.
Anexo II – Refere-se às fábricas e indústrias.
Anexo III – Refere-se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV – Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Anexo V – Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Conhecendo e aplicando o Fator R
O Fator R é um índice para determinar se as atividades incluídas no Anexo V pedem ser tributados no Anexo III, que possui alíquotas mais baixas. O resultado igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) indica que a atividade deve ser tributada pelo Anexo V.
Segue a fórmula:[/font]
• Fator R = FP (folha de pagamento dos últimos 12 meses) / RB (Receita Bruta dos últimos 12 meses).
Optar pelo Simples Nacional é sempre a melhor escolha?
Embora seja ótima opção para a maioria empresas com faturamento abaixo dos R$ 4,8 milhões ao ano, nem sempre é a opção mais econômica, considerando particularidades do negócio.
As principais atividades que merecem planejamento para avaliar o melhor enquadramento tributário são:
• as atividades de comércio e indústria, quando possuem custos altos e margens pequenas; e,
• profissionais liberais (consultores, advogados, engenheiros, representantes, programadores, etc.), cujo enquadramento no Anexo V, conforme o resultado do Fator R, torna mais interessante tributar a empresa pelo Lucro Presumido.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido as empresas recolhem guias diferentes para cada tributo sobre o faturamento: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e ICMS, IPI e ISS conforme as atividades exercidas.
Em resumo, será aplicado sobre o faturamento um percentual que é considerado como lucro, e sobre esse valor incide IRPJ e CSLL. Por isso o nome “lucro presumido”.
O Lucro Presumido é o regime tributário segundo mais utilizado, principalmente por empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 42 milhões anuais e com margem de lucro alta, acima da presunção do lucro. Porém, existem outros casos em que o Lucro Presumido é mais interessante que o Simples Nacional.
Para autônomos e profissionais liberais prestadores de serviços incluídos no anexo V do Simples Nacional a opção pelo regime tributário do Lucro Presumido pode ser a melhor escolha, impactando economia considerável sobre o faturamento, e independentemente do faturamento.
O Lucro Presumido geralmente também é a opção mais adequada para tributar operações de comércios atacadistas, pois aproveitam créditos tributários sobre as compras, o que não é permitido no Simples Nacional.
Lucro Real
É o sistema indicado para empresas com margens muito baixas e que tenham condições operacionais para cumprir toda a burocracia que envolve a sua escolha, pois é o regime tributário mais complexo e com mais obrigações, e pelo qual os impostos são apurados com base na contabilidade da empresa.
Outro tipo de empresa que costuma optar pelo regime do Lucro Real são os importadores, pois neste regime tributário é permitido aproveitar, além dos créditos de ICMS e IPI, os créditos de PIS e COFINS, reduzindo drasticamente o custo da importação e possibilitando trabalhar com preços de venda mais baixos, ganhando no volume.
Conclusão
Para garantir a escolha da melhor opção, é essencial realizar simulações de cálculo de tributos, com expectativas de faturamento, e folha de pagamento, custos por exemplo.
Definir corretamente as atividades da empresa é fundamental para a escolha do regime tributário, e considerar todas as opções na hora de abrir a empresa ou realizar um planejamento anual.
Nesta etapa é recomendável que você conte com o suporte da Faturize, e vamos avaliar o melhor cenário em sua área de atuação, que possa assegurar que foram consideradas todas as particularidades e possibilidades.
Temos disponível para te auxiliar uma lista com as atividades e as informações corretas para cada código de atividade (CNAE), como impedimento ao Simples Nacional, possibilidade de adesão ao MEI e enquadramento no Anexo V com Fator R.
Aqui na Faturize você conta com anos de experiência e ferramentas para garantir a escolha da melhor opção para a sua empresa.
Tire todas as suas dúvidas com a Faturize, entre em contato!